nr 10
A NR 10 estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos,de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que,direta ou indiretamente,interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidades.
2° Qual a aplicação da NR 10?
Esta NR se aplica às fases de geração,transmissão,distribuição e consumo,incluindo as etapas de projeto,construção,montagem,operação,manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades,observando - se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e,na ausência ou omissão destas,as normas internacionais cabíveis.
3° Quais são as medidas de controle básicas estabelecidas pela NR 10?
Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais,mediante técnicas de analise de risco,de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa,no âmbito da preservação da segurança,da saúde e do meio ambiente do trabalho.As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecidos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
4° Quais são as medidas de controle a serem implementadas prioritariamente?
As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático. O aterramento das