NR-10
Objetivo de implementar medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.
MEDIDAS DE CONTROLE
Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico deve integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança.
As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos.
Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes, documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos, especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR, documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados, resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva, certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas e relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações.
As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem acrescentar ao prontuário a descrição dos procedimentos para emergências e certificações dos