NR 10 novas mudanças
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ENGENHARIA
A ELÉTRICA
NOVA NORMA
Regulamentadora nº 10 (NR-10)
FOTO: DIVULGAÇÃO
armando CÉsar da silva fernandes*
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objetivo deste artigo é fornecer dados e informações sobre a nova
Norma Regulamentadora n.º 10, constante da Portaria n.º 598 de 07/12/2004 do
Ministério do Trabalho e Emprego, MTE, que estabelece os requisitos e condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de acidentes com eletricidade.
Tem-se observado uma grande quantidade de acidentes de trabalho que vem ocorrendo nesta atividade. Principalmente mortes de trabalhadores que lidam com alta tensão. A terceirização de trabalhadores que atuam no ramo tem contribuído muito para a elevação de acidentes. Ou seja, os terceirizados acabam não recebendo o treinamento e equipamentos adequados, o que os tornam as principais vítimas de fatalidades.
A Norma se aplica aos trabalhadores que atuam na geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e trabalhos realizados nas suas proximidades. Ela prevê que todas as instalações elétricas devam possuir medidas de controle de risco de acidentes elétricos, além de perfeita identificação de todos os circuitos elétricos existentes nos mais variados estabelecimentos.
Para isso, é necessária a criação de um Prontuário de Instalações Elétricas, que deve ser mantido atualizado pelo empregador e permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações.
É importante destacar que os documentos do prontuário devem ser elaborados por um profissional legalmente habilitado.
Medidas de proteção coletiva, tais como, sinalização, obstáculos, barreiras e bloqueio de religamento automático, além de formas de prevenção individuais, com o uso
ENGENHARIA
ELÉTRICA
O QUE MUDA COM A NOVA NR-10
• Estabelece diretrizes