npjII contestação

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE LEME-SP

PROCESSO N. 111/2013

CENTRO AUTOMOTIVO MIL LTDA, inscrita no CNPJ: xx.xxx.xxx.xx , inscrição estadual n. xxx.xxx.xxx inscrição estadual n. xxx.xxx.xxx , domiciliada a Rua das Quaresmeiras, 30, bairro Norte Sul, Leme – SP, CEP: 13.600-000, vem respeitosamente através de seu advogado que esta subscreve, devidamente inscrito no Quadro de Advogados do Brasil, sob n. xxx.xxx, com escritório profissional situado Rua Tiradentes , 1000, Centro , na Cidade de Leme- SP, vem através desta propor :

CONTESTAÇÃO, com fulcro no art. 847 da CLT em face de,

JOAO BRASIL, brasileiro, casado, vigia, portador do RG/SP: xx, inscrito no CPF: xx, data de nascimento: xx/xx/xx, inscrito no PIS: xxx.xxx.xxx.xx e CPTS : xxx.xxx, residente e domiciliada a Rua dos Amarais, 45, centro na Cidade de Leme – SP, CEP: 13450-000.
DOS FATOS.

O Reclamado reconhece o vinculo empregatício com o Reclamante que se deu-se por suspenso definitivamente na data de 01.04.2013, coforme doc. (01). Nessa mesma data Reclamante munidos de documentos assinados e ciente de posteriores procedimentos foi tomar as medidas necessárias para sacar os recursos que lhe são de direito.
O reclamante alega que o Reclamado não depositou a referente multa de 40% ( Quarenta ) por cento, referente a multa contratual, fato esse incontroverso diante do documento (02) onde fica demonstrado no campo (5) a data de deposito e valor, não tendo em que se falar em valor pendente.
Quanto a documentos necessários para a devida liberação do Seguro Desemprego foi entregue no ato da assinatura da Rescisão Contratual, a conforme doc (03) onde o mesmo assina e fica ciente que recebeu todos os documentos necessários para devida liberação, não podendo posteriormente alegar qualquer desconhecimento do recebimento destes.
O Reclamante não pode alegar qualquer desconhecimento dos fatos uma vez que estava ciente de retiradas dos

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