Npi Alienacao Parental
Ano V
FORMAS DE ALIENAÇÃO PARENTAL 1
Vanessa Arruda Longano
NPI – FAC São Roque
INTRODUÇÃO
Hoje mudou o conceito de família, presta-se mais atenção à ordem psíquica, aos laços afetivos e a presença do dano afetivo. Nos dias de hoje existe a guarda conjunta, a valorização dos laços sem tanta solenidade, pai e mãe tem as mesmas obrigações e compartilham as tarefas entre si.
No entanto na vida dos genitores, enquanto um quer recomeçar a sua vida, o outro não se conforma com a dissolução da união, desencadeando um processo de destruição, desmoralização e descrédito ao outro cônjuge, afastando os seus filhos, dificultando as visitas ao máximo, consiste numa programação para que os filhos odeiem o cônjuge que se afastou do lar, sem qualquer justificativa. O filho é utilizado como um instrumento da agressividade direcionada ao ex parceiro, havendo uma contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ambos. Os filhos acabam se identificando mais com o genitor patológico, passando aceitar como verdadeiro tudo o que foi lhe informado, obtendo o controle total da situação e o alienador confere o prazer de promover a destruição do ex parceiro.
Um jogo de manipulações onde vale até acusar o ex parceiro falsamente de abuso sexual contra os filhos, nem sempre o filho consegue discernir que está sendo manipulado e acaba acreditando naquilo que lhe foi dito de forma repetida e insistentemente, o filho ficará privado do convívio do genitor que não lhe causou mal, e se ao assunto for levado ao Poder Judiciário, buscará até a suspensão das visitas.
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LONGANO, Vanessa Arruda. Formas de Alienação Parental. Rev. Npi/Fmr. ago. 2011.
Disponível em <http://www.fmr.edu.br/npi.html>
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Revista NPI/FMR - Núcleo de Pesquisa Interdisciplinar
Ano V
O objetivo deste trabalho foi o de analisar algumas formas de alienação parental na atualidade.
DESENVOLVIMENTO
Segundo François Podevyn:
“[...]Para identificar uma criança