Nova perspectiva de humanização das penas tutelada pelos direitos fundamentais: o modelo apac
A nova perspectiva de humanização das penas tutelada pelos direitos fundamentais: o modelo APAC
2. PROBLEMATIZAÇÃO
O grande problema atual dos direitos fundamentais, no entendimento de Norberto Bobbio, em seu livro a Era dos Direitos, não é mais o de fundamentá-los, mas, sim, o de protegê-los. Para o italiano, "o problema que temos diante de nós não é filosófico, mas jurídico e, num sentido mais amplo, político. Não se trata de saber quais e quantos são esses direitos, qual é a sua natureza e seu fundamento, se são direitos naturais ou históricos, absolutos ou relativos, mas sim qual é o modo mais seguro para garanti-los, para impedir que, apesar das solenes declarações, eles sejam continuamente violados, sobretudo no ambiente prisional.
Como garantir a efetivação dos direitos fundamentais?
3 . OBJETIVOS
3.1 .OBJETIVO GERAL
Demonstrar dados referentes ao tema proposto, buscando relacionar os direitos fundamentais frente à humanização das penas à luz da Declaração dos Direitos Humanos e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, levando em consideração o modelo APAC.
. 3.2 .OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Contextualizar os direitos fundamentais, embasados na Declaração dos Direitos do Homem e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Analisar formas alternativas do Direito, no que diz respeito ao cumprimento das penas de forma mais humanizada, citando o exemplo da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APAC) no sentido de busca da recuperação do indivíduo;
Demonstrar que a reincidência do condenado é ínfima no modelo APAC quando comparado com outros sistemas prisionais.
4 . JUSTIFICATIVA
Esta pesquisa é relevante do ponto de vista social porque o assunto aqui