NOTIFICÃO O SOLENE
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Geraldo Antônio de Oliveira, Brasileiro, Casado, Contador, Empresário, portador do RG: 3424.804 SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 888.522.734-34, Residente e domiciliado no endereço :Qr 2, conjunto C, Casa 09, Candangolândia/DF, vem por meio de seus advogados apresentar respeitosamente sua notificaçãoEm face de Paulo Sérgio Araújo Braga, Solteiro, Escrivão, Portador do RG: 33485.61 SEGUP/PA, inscrito no CPF sob o nº 718.314.891-91, residente e domiciliado no endereço: Qr 4, conjunto F, casa 34, candangolândia/DF.
I- Comunicamos que desde a presente data (01/11/2014). VSº. Figura como locador e residente no referido imóvel, conforme página em anexo (Doc.1), e contrato de nº 01.11/2014.
II- A imobiliária Center, prestadora de serviços e parceira da associação dos locatários, vem por meio desta declarar que VSº. Consta com pendências de pagamentos (s) do (s) contrato (s) acima especificado (s) nesta data. Três primeiras parcelas do IPTU R$ 208,07 cada (Duzentos e Oito Reais e Sete Centavos), Duas parcelas mensais do condomínio R$ 700,00 cada (Setecentos Reais) e dois meses de aluguel R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
III- O não pagamento do valor acima descrito será interpretado como falta de interesse e por consequência o possível envio, por parte do credor, de NOTIFICAÇÂO EXTRA JUDICIAL e de propositura de AÇÃO JUDICIAL.
IV- Não ocorrendo a desocupação do mesmo até o dia 01 de Abril, será utilizado por meios de vias legais a reintegração da posse de acordo com a Lei 8.245/91 e Artigos 5º,9º,22º,23º e 46º.
Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica se a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel.
Art. 9º A locação também poderá ser desfeita: I - por mútuo acordo; II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual; III - em decorrência da falta de