Notificação extrajudicial
REF.: NOTIFICAÇÃO (artigo 57, Lei No. 8.245/91 c/c inciso II, Artigo 11, do mesmo Diploma Legal).
NOTIFICANTE: WILLIAM DIAS DA SILVA
CPF: 864.141.781-87
NOTIFICADO: ANTÔNIO EDSON DA SILVA CAMPOS
CPF: 007.408.061-06
IMÓVEL: QNM 20, Conjunto J, casa 34 (frente) – Ceilândia – DF
Prezado Senhor,
Com relação à locação entabulada no Contrato de Locação para fins residenciais, sobre o imóvel em questão, por prazo certo de 01 (um) ano, contados de 20 de agosto de 2012, e, por lógica, com término previsto para 19 de agosto de 2013, cumpre aduzir o seguinte:
a) Ficou convencionado entre as partes contratantes que o aluguel deveria ser pago pontualmente no dia 20 de cada mês.
b) Que o valor mensal acordado foi de R$ 800,00 (oitocentos reais).
c) Cumpre o Locador, notificá-lo do não cumprimento de cláusula contratual firmado entre as partes, ou seja, da mora de V. Senhoria no pagamento dos aluguéis com vencimento no dia 20 dos meses de setembro, outubro e novembro deste ano.
d) Dado o inadimplemento do Locatário e as infrações das Cláusulas Contratuais, não resta alternativa ao Locador senão notificá-lo sobre o interesse de rescindir o contrato de aluguel por falta de pagamento.
e) Para tanto, dá-se o prazo de 48 horas para adimplemento do valor devido, acrescido dos juros de multa de 20%, conforme acordado em contrato, e juros de 2% ao mês, sob pena de arcar com os consectários legais.
f) Fica o Locatário também notificado da imediata desocupação do imóvel, que deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, limpeza e com pintura nova.
g) A devolução do imóvel será feita após vistoria pelo Locador, com a apresentação das contas pagas de luz, água e impostos, ou suas referentes Certidões de Quitação dos respectivos órgãos, conforme firmado em contrato.
Ceilândia/DF, 22 de novembro de 2012.
Atenciosamente,
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