Notifica O Extrajudicial Paulo Res Hellip

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São Bernardo do Campo/SP, 13 de outubro de 2014.

AO
RM ASSOALHOS E MADEIRAS.
Rua Andaraí, n.º 572, Vila Floresta, Santo André/SP, CEP 09.050-000.
A/C
SR. ROBSON.

REF.: SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO DE PISO

Prezado Sr. Robson,

Vimos por meio desta, formalizar as tratativas comerciais existentes entre as partes, por intermédio da qual, o Sr. PAULO RICARDO HERHOLZ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º **.***.***.-* SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º ***.***.***-**, ora CONTRATANTE e RM ASSOALHOS E MADEIRAS, ora CONTRATADA, firmaram contrato tácito consistente na restauração de piso de madeira no endereço do Contratante, cujo pagamento pela execução seriam 02 (duas) parcelas iguais de R$ 1.300 (hum mil e trezentos reais) cada.

Entretanto, cumpre esclarecer que, os serviços contratados foram executados por 02 (duas) vezes em desacordo com o ajustado entre as partes, motivo pelo qual, o CONTRATANTE contatou a CONTRATADA para que o mesmo se manifestasse quanto a re-execução do serviço, quando foi informado que o serviço não seria refeito, uma vez que considerava ter ocorrido conforme contratado, com o que o CONTRATANTE não concorda.

Em razão da inexecução da obrigação acordada, o CONTRATANTE se viu obrigado a sustar o cheque correspondente ao último pagamento devido, cujo motivo foi registrado no Boletim de Ocorrência n.º 9159/2014, em 06/10/2014 , pelo 03º DP de São Bernardo do Campo/SP, anexo à presente.

Diante dos motivos acima expostos, informa o CONTRATANTE que o Contrato de Prestação de Serviços ora mencionado encontra-se rescindido de pleno direito, sem ônus para qualquer das partes, inclusive e não se limitando ao valor correspondente ao cheque sustado, cujas partes terão que suportar os prejuízos.

PAULO RICARDO HERHOLZ

BOLETIM DE OCORRÊNCIA

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