Notas sobre cidadania e modernidade Cap tulo II
Notas sobre cidadania e modernidade – Carlos Nelson Coutinho
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Democrâcia é sinônimo de soberania popular. Ou seja: quando há presença efetiva das condições sociais e institucionais que possibilitam um conjunto de cidadãos a participação ativa na formação do governo e no controle da vida social.
Segundo Marx, todos os indivíduos constróem coletivamente todos os bens sociais (que englobam tanto a riqueza material, cultural e todas as instituições políticas e sociais), mas não são capazes de se reapropriarem desses bens criados por eles mesmo, devido a divisão da sociedade em classes divergentes.
Para Rosseau, a democracia é compreendida como a construção coletiva do espaço público, com a plena participação consciente de todos no controle da esfera pública. É precisamente isso que Rosseau entende por ''soberania popular''.
Coutinho define cidadania como: a capacidade conquistada pelos indivíduos de se apropriarem dos bens socialmente criados, de renovar todas as capacidades de realização humana abertas pela vida social em cada contexto historicamente determinado.
Soberania popular, democracia e cidadania são três expressões que dizem a mesma coisa, mas devem ser pensados como processos exclusivamente históricos.
''A cidadania não é dada aos indivíduos de uma vez para sempre, não é algo que vem de cima para baixo, mas é resultado de uma luta permanente, das classes subalternas, implicando assim um processo histórico de longa duração.'' (P.51)
A noção de cidadania encontrou sua máxima expressão no mundo moderno, tanto teórica quanto prática, mas não nasceu no mundo moderno.
As primeiras teorias sobre cidadania surgiram na Grécia clássica. Aristóteles define ''cidadão'' como: aquele que tinha o direito de contribuir para a formação do governo, participando ativamente das decisões que envolviam a coletividade e tinham o dever de obedecer às leis que ele mesmo criara. ''O cidadão, portanto, era ao mesmo tempo governante e governado.''
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