Notas de Direito Civil
!
Capítulo'I'–'Do'Mandato'
!
É! um! negócio! jurídico! pelo! qual! uma! pessoa! denominada! de! mandatário! recebe! poderes! de! outra! para! em! nome! desta! praticar! atos!ou!administrar!interesses.! !
Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato”.
Partes'
Duas!são!as!partes!do!contrato!de!mandado:!!
Mandante! !! aquele! que! outorga! poderes! para! que! outrem,! em! seu! nome,!pratique!ou!administre!interesses.! Mandatário! !! indivíduo! que! assume! a! obrigação! de! vincular! o! mandante.!Este!deve!realizar!a!conduta!que!lhe!foi!determinada.! “as! pessoas! capazes! são! aptas! para! dar! procuração! mediante! instrumento! particular,! que! valerá! desde! que! tenha! a! assinatura! do! outorgante”.! É!importante!dizer!que!relativamente!incapaz!também!pode!assumir! a! posição! de! mandatário,! assumindo! o! mandante,! porém,! o! risco! de! tal!contratação.!É!o!que!diz!o!art.!666!do!CC:! Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.!
Se!dentro!dos!limites!estabelecidos!no!mandato,!o!mandatário!menor! não! cumpriu! bem! a! tarefa,! o! prejuízo! será! exclusivamente! do! mandante.! Mandato'Conjunto'
Art. 672. Sendo dois ou mais os mandatários nomeados no mesmo instrumento, qualquer deles poderá exercer os poderes outorgados, se não forem expressamente declarados conjuntos, nem especificamente designados para atos diferentes, ou subordinados a atos sucessivos. Se os mandatários forem declarados conjuntos, não terá eficácia o ato praticado sem interferência de todos, salvo havendo ratificação, que retroagirá à data do ato.!
O!mandato!solidário!é!aquele!em!que!qualquer!dos!mandatários!pode! praticar! todos! os!