Normas
1. Como disciplinas fundamentais: a ciência do direito, sociologia do direito e filosofia do direito, como complementares: teoria geral, história e direito composto. 2. Na cooperação existe uma conscientização de união de esforços, em prol do bem em comum, tendo assim um reflexo positivo.
Na competição os indivíduos disputam entre si, é cada um por si, pois há um conflito de interesses, ao fim seu resultado é negativo. 3. As normas éticas determinam a forma do agir social, como normas religiosas, morais ou de trato social. Normas técnicas são as formas de fazer determinadas coisas, como a receita de um bolo, normas de plantio, etc. 4. Além do direito como norma de conduta, existem também a religião, a moral e as regras de trato social (convenções sociais). Diferentes do direito, as outras formas de conduta social não possuem bilateralidade atributiva, que autoriza duas ou mais pessoas a fazer garantidamente algo, nem o poder da coercibilidade, que é a força do Estado de impor uma sanção pela norma infringida. 5. Não concordo, pois muitas vezes as normas jurídicas defendem práticas imorais, por isso nem tudo que é jurídico é moral. 6. Direito Natural é o direito anterior ao próprio homem. Ex: Direito à vida. Direito Positivo é aquele que é imposto pelo Estado. Ex:Leis e normas jurídicas. Direito objetivo é uma obrigatoriedade, seguridade de direito, cria o direito subjetivo. Ex: aA lei que garante Direito Subjetivo é a sensação de poder do direito, possibilidade de exercer um direito. Ex: 7. A reunião de normas jurídicas afins forma um instituto jurídico, como o direito de família. Vários institutos jurídicos afins formam um ramo do Direito, e vários ramos do direito formam uma Ordem