normas
Nr10
10.1.1 esta norma regulamentadora (nr) estabelece requisitos e condições mínimas q objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade NBR 5410
Aplicação: instalações elétricas prediais
Instalações elétricas em corrente alternada sob uma tensão nominal ou inferior a 1000v, e frequência inferior a 400 hz, ou a 1500v em corrente continua, a partir da origem da instalação
NBR 14039: 2003
Aplicação: instalaçoe elétricas de media tensão
Aplica-se no projeto e execução de instalações elétricas com tensao nominal de 1,0 a 36,6 Kv
10.2 medidas de controle
10.2.1 em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do “risco” elétrico e de outros “riscos adicionais”, mediante técnicas de analise de risco, de forma a garantir a segurança e saúde no trabalho
Medidas preventivas de controle por atitude proativa, treinamento adequado e técnicas de analise de risco, tais como:
Identificar o risco; avaliar o risco; implementar medidas de controle
APR/APP Analise preliminar de riscos ou perigo
Ou PSS, IT, etc
Sistemas unificadores, especificações do SPDA e manuais dos equipamentos e dispositivos de proteção atualizados
Todas as medidas devem integrar-se às iniciativas da empresa para garantir a saúde e a integridade física do trabalhador
Risco: condição ou grandeza que pode causar lesões ou danos
Riscos adicionais: risco de queda, exposição a produtos químicos, acidentes com ferramentas, etc;
Prontuário de instalações elétricas: sistema ou conjunto de documentos obrigatórios que contem informações das instalações elétricas, dos equipamentos e dos trabalhadores, como:
Procedimentos de segurança
Relatório de inspeções e testes de equipamentos
Cadastro pessoal altorizado