Normas e legalizaçao das drogas
O presente trabalho, como sendo parte da disciplina de Introdução à Ciência do Direito, visa a prática do estudo do pensamento jurídico e sua aplicação, bem como a utilização de todas as formas de classificação de normas jurídicas. Assim, o conteúdo estudado permite-nos descrever um caso concreto, da realidade cotidiana e encontrar dentro dele suas normas, as quais têm várias características que serão explicitadas no decorrer do trabalho.
O caso escolhido foi “Norma jurídica e legalização das drogas” e além do exercício específico de classificação, foi possível estudar também com embasamento nos ensinamentos de Maria Helena Diniz, os conflitos e divergências entre o pensamento de diversos pensadores acerca das normas jurídicas e o positivismo sociológico e o positivismo jurídico. Analisando este julgamento, é necessário primeiramente, apontar quem são os maiores envolvidos: Ministro Luiz Fux, Celso de Mello, Ayres Britto (Relator), Gilmar Mendes, Cezar Peluso (Presidente), Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Carmem Lúcia, Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira (Vice-Procuradora-Geral da Republica) e Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (ABESUP).
Esse caso trata de um pedido de "interpretação conforme a Constituição" do § 2º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006, que criminaliza as condutas de "induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga". Aqui são citadas as opiniões dos Ministros do STF em relação à legalização das drogas e são questionadas e debatidas questões como a liberdade de expressão, quando se trata de permitir manifestações, reuniões públicas por parte dos que são favoráveis à legalização, os costumes, os bons modos, a moral e as violações dos direitos humanos. O principal conflito encontrado nas diversas opiniões dos Ministros é que uns defendem a liberdade de expressão por parte dos que são a favor da legalização, alegando que, segundo a lei, esses têm o direito de se