Normas Regulamentaroras 1 - 26 - 33

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NORMAS REGULAMENTADORAS
SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO

DEFINIÇÃO
As normas regulamentadoras (nr’s) dão um direcionamento para o desenvolvimento das ações e obrigações das empresas. Em especial as ações relativas às medidas de prevenção, controle e eliminação de riscos, inerentes ao trabalho e à proteção da saúde do trabalhador (BRASIL, 1978).

NR1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Estabelece o campo de aplicação de todas as normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho do trabalho urbano, bem como os direitos e obrigações do governo, dos empregadores e dos trabalhadores no tocante a este tema específico. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 154 a159 da consolidação das leis do trabalho - CLT.

EXEMPLO:
1.9 O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

NR 26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Estabelece a padronização das cores a serem utilizadas como sinalização de segurança nos ambientes de trabalho, de modo a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso VIII da CLT.

EXEMPLO:
26.1.1 devem ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes.

NR 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS
ESPAÇOS CONFINADOS
Estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

EXEMPLO:
33.3 gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 A gestão de segurança

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