Normas regulamentadoras
NR1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Estabelece o campo de aplicações de todas as normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho.
É de fundamentação legal ordinária e especifica que da embasamento jurídico a existência desta NR, são os artigos 154 à 159 da CLT.
O objetivos das NRs são:
• Promover e garantir a integridade física, psíquica e saúde do trabalhador; • Estabelecer procedimentos de prevenção de acidentes e dispositivos de proteção individual e coletiva; • Instituir e promover uma política de segurança e saúde do trabalho nas empresas. • Regulamentar uma legislação relativa à segurança do trabalho.
São aplicadas aos trabalhadores avulsos, as entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.
ORDEM DE SERVIÇO
É um instrumento extremamente importante na gestão de saúde e segurança do trabalho.
Este documento serve para que os trabalhadores tenham consciência dos riscos de seu ambiente de trabalho oferece, porem também serve para mostrar quais as medidas adotadas pela empresa ao favor da segurança de seus colaboradores.
As ordens de serviço devem ser o primeiro contato oferecido pela empresa ao empregado recém contratado. Deve ser assinada por ambos, assim se tornara um termo de conhecimento das normas a serem seguidas, e nenhuma das partes poderá alegar que não sabia ou não conhecia as normas.
A ordem de serviço é um ato obrigatório para qualquer empresa que podemos encontrar no Capitulo V da CLT – Artigo 157 – Item II.
“II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;”
Uma ordem de serviço tem que conter no mínimo os seguintes itens:
• Atividades Desenvolvidas – descrição das atividades desenvolvidas diariamente pelo colaborador. • Risco da