NORMAS REGULAMENTADORAS: Nº06 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPI; Nº26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

2061 palavras 9 páginas
NORMAS REGULAMENTADORAS: Nº06 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPI; Nº26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

Trabalho apresentado como requisito parcial para avaliação da disciplina de Ergonomia e Segurança do Trabalho do curso de Engenharia Civil pelo _______________________
Prof°: ____________

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2013
NR- 6- E P I - Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, Para atender a situações de emergência5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. Nas empresas desobrigadas

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