Normas DTE
A planta de locação deve conter:
- simbologias de representação gráfica conforme NBR 6492/94;
- curvas de nível existentes e projetadas, além de eventual sistema de coordenadas referenciais;
- indicação do norte;
- indicação das vias de acesso, vias internas, estacionamento, áreas cobertas, taludes e platôs;
- perímetro do terreno, marcos topográficos, cotas gerais, níveis principais;
- indicação dos limites externos das edificações: recuos e afastamentos;
- eixos do projeto;
- amarração dos eixos do projeto a um ponto de referência;
- denominação das edificações;
- escalas;
- notas gerais, desenhos de referência e carimbo.
PLANTAS As plantas, em geral, devem conter: - simbologias de representação gráfica conforme NBR 6492/94;
- indicação do norte;
- eixos do projeto;
- sistema estrutural;
- indicação de todas as cotas necessárias para a execução da obra, exceto onde houver ampliação;
- caracterização dos elementos do projeto: fechamentos internos e externos, acesso circulações verticais e horizontais, áreas de instalações técnicas e de serviços, cobertura/ telhado e captação de águas pluviais, acessos e demais elementos significativos;
- denominação e numeração dos compartimentos com suas respectivas áreas úteis;
- codificação dos elementos a serem detalhados: portas, janelas, escadas, entre outros;
- marcação de cortes e fachadas;
- marcação dos detalhes e ampliações;
- marcação de projeção de elementos significativos acima ou abaixo do plano de corte;
- indicação dos níveis de piso acabado e em osso;
- escalas;
- notas gerais, desenhos de referência e carimbo.
PLANTA DE TETO REFLETIVO
A planta de teto refletivo deve conter:
- simbologias de representação gráfica conforme NBR 6492/94;
- indicação do norte;
- eixos do projeto;
- sistema estrutural;
- caracterização dos fechamentos internos e externos em acabado;
- desenhos esquemáticos do forro e rebaixos, indicação