Normas De Contablidade
NORMA DE CONTABILIDADE E DE RELATO FINANCEIRO (NCRF) 9
NORMA INTERNACIONAL DE CONTABILIDADE (NIC) 2
Inventa rios
1.
a objectivo: esta Norma prescreve
2.
Ambito: a Norma aplica-se a todos os inventarios, com a excepcao de instrumentos financeiros, producao em curso resultante de contractos de construcao e activos blologicos relacionados com a actividade agricola e 0 produto agricola na altura da colheita.
0
tratamento contabilfstico para os lnventarlos.
Excepcoes: paragrafo 3
Defini~oes importantes:
P.6:
0
que sac Inventarios?
Paragrafo n. 6 NCRFe da IAS 2
a) Activos detidos para venda no decurso ordiruuio da actividade empresarial;
b) Activos destin ados ao consumo no processo de orodudio para tal venda; ou
c)
Activos na forma de materiais ou bens de consumo a serem usados no processo de produdio ou na prestadio de servicos.
Valor realizavel Hguido:
preco de venda estimado no decurso ordinario da actividade empresarial menos os custos estimados de conclusao e os custos estimados necessaries para efectuar a venda. refere-se quantia liquida que uma entidade espera realizar com a venda do lnventarlo
0
a
e
Justo valor:
Mensuracao
•
a quantia pela qual um activo podia ser trocado, ou um passive llquldado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso numa transaccao em que nao existe relacionamento entre elas. reflecte a quantia pela qual 0 mesmo lnventarlo podia ser trocado entre compradores e vended ores conhecedores e dispostos a isso
(paragrafo 7 da NCRF9 e 9 da IAS 2)
as inventarios devem ser mensurados pelo custo ou valor reallzavel Hquido, dos dois baixo. 0
mais
Custo dos lnventanos:
inclui preco e todos os custos de compra, custos de conversao e outros custos incorridos para colocar os inventarlos no seu local e na sua condicao actuais.
Custos de compra
incluem
0
preco de compra, direitos de importa~o
NCRF 9 - inventarios
e outros impostos
p. 1
H< rlZlf
(que
nao sejam
os posteriormente
recuperaveis
pela entidade)
e custos