NORMAS De Artigo Cient Fico DINAIR
5349 palavras
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A reparação civil a luz dos artigos 12e 13 do Código de Defesa do ConsumidorGabriela Patrícia Silva
Resumo. – O artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço estabelecendo que: O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Segundo Ada Pellegrine Grinover e os demais autores do anteprojeto do CDC., comentando o art. 13, enfatizam que “a responsabilidade do comerciante, nos acidentes de consumo, é meramente subsidiária, pois os obrigados principais são aqueles elencados no art. 12”.Entretanto, Rizzatto Nunes salienta que a responsabilidade do comerciante esposada no art. 13, é solidária, explicando que:No que respeita ao caput do art. 13, é necessário ressaltar que o vocábulo “igualmente” tem que ser interpretado no duplo sentido de que o comerciante tem as mesmas responsabilidades firmadas no artigo anterior e que é solidariamente responsável com os agentes do art. 12, sendo assim todos são solidários. Se tratando por tanto, de responsabilidade objetiva.
Palavras Chaves: Comerciante, consumidor,fabricante,responsabilidade,solidaria
Civil repair the light of Articles 12 and 13 of the Consumer Protection Code
Abstract.- Article 12 of the Consumer Protection Code provides for the responsibility for the fact of the product and the service stating that: The manufacturer, producer, manufacturer, domestic or foreign, and importers are liable, regardless of fault, for repairing damage caused to consumers by defects due to design, manufacture, construction, assembly, formulas, manipulation, presentation or packaging of their products, as