NORMAS CONT BEIS
DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS (DOAR)
Até 31.12.2007, a demonstração das Origens e Aplicações de recursos (DOAR) era obrigatória para as companhias abertas e para as companhias fechadas em patrimônio liquido, na data do balanço patrimonial, superior a R$1.000.00,00 (limite este atualizado pela Lei n°9.457/97). A DOAR indica as modificações na posição da companhia.
Os financiamentos estão representados pelas origens de recursos, e os investimentos pelas aplicações de recursos, sendo que o significado de recursos aqui não é simplesmente o de dinheiro, ou de disponibilidade, pois abrange um conceito mais amplo: representa capital de giro liquido que, na denominação dada pela lei, é a Capital Circulante Liquido.
A partir de 01.01.2008, a DOAR foi extinta, por força da lei 11.638/2007, sendo obrigatória para apresentação das demonstrações contábeis encerradas somente ate 31.12.2007.
FORMA DE APRESENTAÇÃO
A DOAR indicará as modificações na posição financeira da companhia, discriminando:
1 - as origens dos recursos, agrupadas em:
a) lucro do exercício, acrescido de depreciação, amortização ou exaustão e ajustado pela variação nos resultados de exercícios futuros;
b) realização do capital social e contribuições para reservas de capital;
c) recursos de terceiros, originários do aumento do passivo exigível a longo prazo, da redução do ativo realizável a longo prazo e da alienação de investimentos e direitos do ativo imobilizado;
2 - as aplicações de recursos agrupadas em:
a) dividendos distribuídos;
b) aquisição de direitos do ativo imobilizado;
c) aumento do ativo realizável a longo prazo, dos investimentos e do ativo diferido;
d) redução do passivo exigível a longo prazo;
3 - o excesso ou insuficiência das origens de recursos em relação às aplicações, representando aumento ou redução do capital circulante líquido;
4 - os saldos no início e no fim do exercício, do ativo e passivo circulantes, o montante do capital circulante líquido e