NORMAL REGULAMENTADORA
2014 palavras
9 páginas
UNAMAENGENHARIA CIVIL
2015
SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO
PROF. ANTÔNIO BOTELHO
EQUIPE
ABALÉM JÚNIOR
BRUNO EDUARDO
BRUNO RICARDO
DIONNES SANTOS
HERMISON MIRANDA
JOELSON SANTOS
JURANDIR MARTINS
TURMA: ALC0470101DNB TURNO: NOTURNO BLOCO: D102
NORMAL REGULAMENTADORA
NR 18 – Condições E Meio Ambiente De Trabalho Na Indústria Da Construção.
NR 18.2 – Comunicação Prévia Nesse subitem estabelecem regras de comunicação prévia, ficando a empresa ou o responsável pela obra obrigada a participar a DRT (delegacia regional do trabalho), sobre o início e término das atividades, endereço correto da obra, o endereço correto do contratante ou CPF, e a qualificação (CEI e CGC) ou do condomínio. O representante da obra fica também obrigado a descrever o tipo de obra que será realizada e o número máximo de trabalhadores na obra.
NR 18.3 – Programa De Condições E Meio Ambiente (PCMAT) O PCMAT é um programa de prevenção de acidente do trabalho e doenças ocupacionais a serem executados pelas construtoras. O PCMAT somente e cumprido quando a na (obra, canteiro ou frente de trabalho) terá 20 ou mais trabalhadores. O órgão fiscalizador e ministério do trabalho e emprego. O profissional totalmente qualificado para elaborar um PCMAT, tem que estar habilitado na área de segurança do trabalho (engenheiro de segurança do trabalho ou técnico em segurança no trabalho). A documentação que deverá conter na PCMAT.
- Memorial sobre condições do trabalho
- Projeto de execução das proteções coletivas
- Cronograma de implantação de medidas
- Layout inicial da obra
- Programa Educativo
NR 18.4 – Áreas De Vivência Vem a trazer melhorias para os colaboradores no ambiente de trabalho na indústria de construção, pensando nisso que as áreas de vivência de um canteiro de obra têm que ter os seus componentes básicos de vivência que se entende de um espaço físico separado da área de trabalho de um canteiro de obras e destinado a suprir as