Norma regularmentadora 5 - nr5
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COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTESC I P A
OBJETIVO
PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DECORRENTES DO TRABALHO, DE MODO A TORNAR COMPATÍVEL PERMANENTEMENTE O TRABALHO COM A PRESERVAÇÃO DA VIDA E A PROMOÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR
CONSTITUIÇÃO
DEVEM CONSTITUIR CIPA, POR ESTABELECIMENTO E MANTÊ- -LA EM REGULAR FUNCIONAMENTO: • EMPRESAS PRIVADAS
• EMPRESAS PÚBLICAS
• SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
• ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
• INSTITUIÇÕES BENEFICENTES
• ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS
• COOPERATIVAS
• OUTRAS INSTITUIÇÕES QUE ADMITAM TRABALHADORES COMO EMPREGADOS
A EMPRESA QUE POSSUIR EM UM MESMO MUNICÍPIO DOIS
OU MAIS ESTABELECIMENTOS DEVERÁ PROMOVER A
INTEGRAÇÃO DAS CIPAS
AS EMPRÊSAS INSTALADAS EM CENTRO COMERCIAL OU
INDUSTRIAL ESTABELECERÃO, ATRAVÉS DE MEMBROS DA
CIPA OU DESIGNADOS MECANISMOS DE INTEGRAÇÃO
ORGANIZAÇÃO
A CIPA É COMPOSTA POR REPRESENTANTES:
• DOS EMPREGADOS ( ELEITOS )
• DO EMPREGADOR (INDICADOS)
PARTICIPAM DA ELEIÇÃO COMO CANDIDATOS APENAS OS EMPREGADOS INTERESSADOS E INSCRITOS
• QUANDO O ESTABELECIMENTO NÃO SE ENQUADRAR NO QUADRO I DA NR-5, A EMPRESA DEVE INDICAR UM REPRESENTANTE PARA O CUMPRIMENTO DA NR
MANDATO
• SERÁ DE UM ANO – PERMITIDA UMA REELEIÇÃO
ESTABILIDADE
• É VEDADA A DISPENSA ARBITRÁRIA DO EMPREGADO NA VIGÊNCIA DO SEU MANDATO E UM ANO APÓS O SEU FINAL
GARANTIAS
• CONTINUIDADE DE SUAS ATIVIDADES NORMAIS NA EMPRESA
• VEDADA A TRANSFERÊNCIA SEM