Norma Regulamentadora 29 Trabalho Do Gilmmar
1732 palavras
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Norma Regulamentadora - 29M AT É R I A : S E G U R A N Ç A E M AT I V I D A D E S E S P E C I F I C A S
PROFESSOR: GILMAR
Norma Regulamentadora - 29
Aline
RA: 2614200142
Daniel
RA: 2614200145
Irene
Rosangela
Rosemeire
Sandra
Tamara
Willian
RA: 2614200333
RA: 2614200343
RA: 2614200129
RA: 2614200216
RA: 2614200202
RA: 2614200141
Norma Regulamentadora - 29
Norma Regulamentadora – 29, tem como principal objetivo regular a
proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.
As disposições contida nessa norma aplicam-se aos trabalhadores portuários em operações tanto em bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retro portuárias, situadas dentro ou fora do porto organizado.
Dentro dessa norma, existem as especificações que devem ser seguidas por todos os trabalhadores. Abaixo se encontram as mais relevantes.
Norma Regulamentadora - 29
Nas operações de atracação, desatracação e manobras de embarcações, devem
ser adotadas medidas de prevenção de acidentes, com cuidados especiais aos riscos de prensagem, batidas contra e esforços excessivos dos trabalhadores.
Todos os trabalhadores envolvidos nessas operações devem fazer uso de coletes salva-vidas aprovados pela Diretoria de Portos e Costas – DPC, adotados de fitas retro reflexivas.
Acessos as embarcações.
As escadas e rampas de acesso as embarcações devem ser mantidas em bom
estados de conservação e limpeza, sendo preservadas as características das superfícies antiderrapantes.
As escadas e rampas se acesso as embarcações devem dispor de balaustrada – guarda-corpos de proteção contra quedas.
Norma Regulamentadora - 29
As escadas de acesso asa embarcações devem possuir largura
adequada que permita o transito seguro para um único sentido de