Norma regilamentadora zero - nr 0
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Norma regulamentadora Zero ( NR 0 )Chamamos de NR 0 a portaria 393, de 09 de abril de 1996. Esta portaria define que a metodologia de regulamentação na área de segurança e saúde no trabalho, atribuição da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho tem como princípio básico a adoção do sistema tripartite paritário - Governo, Trabalhadores e Empregadores.
Um dos principais motivos para se criar a Comissão Tripartite Partidária, substituída agora pela Comissão Nacional Tripartite, foi a instituição de procedimentos que levassem em consideração a manifestação da sociedade sobre vários assuntos sobre a segurança e saúde do trabalho, que antes eram decididos sem maiores preocupações sobre o que pensava a sociedade.
Assim, o ministério do Trabalho, passou a adotar os princípios preconizados pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, que enfatiza o uso do Sistema Tripartite Partidario, ou seja, a atuação do Governo, do Trabalhador e do Empregador para a construção de regulamentações na área de segurança e saúde do trabalho.
A Comissão Tripartite é composta por 5 representantes do Governo, 5 representantes dos Empregadores e 5 representantes dos Trabalhadores.
Os representantes do Governo, são indicados pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST e pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina no Trabalho – FUNDACENTRO.
Os representantes dos Empregadores são indicados de comum acordo pela Confederação Nacional do Comercio – CNC, Confederação Nacional das Industrias – CNI, Confederação Nacional das Instituições Financeiras – CNF, Confederação Nacional dos Transportes – CNT e Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA.
Os representantes dos trabalhadores são indicados em comum acordo entre a Central Única dos Trabalhadores – CUT, União Geral dos Trabalhadores – UGT e Força Sindical.
A Comissão Nacional Tripartite é fonte de consulta do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho – DSST, para a elaboração