Norma nbr 6028
Classificação:
* Fatos Permutativos; * Fatos Modificativos; * Fatos Mistos.
Fatos Permutativos
São aqueles que provocam variações específicas no patrimônio.
Ex: compra de mercadorias.
Fatos Modificativos
São aqueles que provocam variações quantitativas.
Ex: pagamentos de comissões.
Os modificativos podem ser: aumentativos ou diminutivos.
- Aumentativos: quando ocorre uma receita.
Ex: recebimento de aluguel; recebimento de honorários; recebimento de comissões.
- Diminutivos: quando ocorre uma despesa.
Ex: pagamento de comissões; pagamento de aluguel.
Fatos Mistos
São aqueles que provocam, ao mesmo tempo, variações quantitativas e qualitativas.
Ex: Pagamento de uma duplicata com juros.
Os fatos mistos podem ser aumentativos ou diminutivos.
Aumentativos: venda de mercadorias com lucro, recebimento de uma duplicata com juros, pagamento de uma duplicata com desconto.
Diminutivos: recebimento de uma duplicata com desconto, pagamento de uma duplicata com juros, venda de um bem com prejuízo.
REGIME DE CAIXA E REGIME DE COMPETÊNCIA
O Regime de Competência consiste no reconhecimento da receita e despesa no exercício a que pertencem ( Princípio da Competência ).
No Regime de Caixa as receitas e despesas são reconhecidas pelo ingresso ( recebimento ) ou pelas saídas ( pagamento ).
Ex: Venda de uma mercadoria a prazo no mês de maio/00 para recebimento em junho/00.
* Pelo Regime de Competência: reconhecimento da receita em maio/00; * Pelo Regime de Caixa: reconhecimento da receita somente em junho/00.
Regime de Competência:
* Em maio/00
D – Duplicatas a receber
C – Receita com vendas
* Em junho/00
D – Banco
C – Duplicatas a receber
Regime de Caixa:
* Em junho/00
D – Banco
C – Receita de vendas