Norma Basica De Pericias
NORMA BÁSICA PARA PERÍCIAS DE ENGENHARIA DO
IBAPE/SP - 2002
COORDENAÇÃO: Flávio Fernando de Figueiredo
RELATOR: Paulo Grandiski
COLABORADORES: Flávia Zoéga Andreatta Pujadas, Flávio Fernando de Figueiredo, Hélio da
Fonseca Cardoso, Marcelo Rossi de Camargo Lima, Nelson Nady Nór Filho, Milton Gomes,
Rodrigo Salton Leites, Tito Lívio Ferreira Gomide e associados presentes na assembléia do dia
04/12/2002.
Aprovado em Assembléia Geral Ordinária de 04/12/2002
1 - OBJETIVO
1.1 - Esta norma fixa as diretrizes básicas, conceitos, terminologia, convenções, notações, critérios e procedimentos relativos às perícias de engenharia, cuja realização é de responsabilidade e da exclusiva competência dos profissionais legalmente habilitados pelos Conselhos Regionais de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - C.R.E.A.s -, de acordo com a Lei Federal 5194 de 21/12/1966 e resoluções do
CONFEA.:
a)classifica a sua natureza;
b)institui a terminologia, as convenções e as notações a serem utilizadas;
c) define a metodologia básica aplicável;
d) estabelece os critérios a serem empregados nos trabalhos;
e) prescreve diretrizes para apresentação de laudos e pareceres técnicos.
1.2 - Esta norma é recomendada em todas as manifestações de trabalhos periciais de engenharia realizadas por membros titulares do Departamento de São Paulo do INSTITUTO BRASILEIRO DE
AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA - IBAPE/SP. envolvendo as atividades de vistoria, arbitramento, avaliação e perícias previstas na Resolução n. 345 do CONFEA, onde são assim definidas: VISTORIA – é a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram.
ARBITRAMENTO – É a atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.
AVALIAÇÃO – É a atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário