Norberto Bobbio Sugest Es
2014
Introdução e Definição dos Termos Direito Natural x Direito Positivo
DIREITO NATURAL:
É a liberdade a qual sociedade tem diante do estado como:
• Direito de poder ir e voltar pra onde bem entender.
• Direito de poder se comunicar e expressar suas ideias ou expressar sua fé.
• Direito de trabalhar e receber daquilo que é de seu merecimento ou direito.
• Direito de estudar
Enfim são direitos comuns a qual a sociedade ou seres humanostem, sem distinção.
DIREITO POSITIVO:
São direitos apresentados na constituição ou direitos que está na lei mais conhecida como normas positivas tipo:
• Direito de entrar com uma ação judiciária
• Direito de praticar a cidadania
• Direito o sufrágio (Voto)
• Direito que está nos Artigos Constitucionais
Enfim é o direito a qual a sociedade tem mediante ao estado, e no artigo 6 no código constitucional.
INTRODUÇÃO A TEORIA DE BOBBIO
Bobbio parte do retrato das atuais republicas democráticas e de sua estruturação jurídica. Quando diz que o funcionamento do direito se sustenta na força estatal, coloca-nos as diversas teorias sobre a origem da soberania do estado e a nossa realidade. De fato cumprimos o direito por coerção, pois sofremos sanções no caso de não comprimento da lei. Deixando de lado a moral, pois ela não se faz obrigatória, observamos que se respeitam as normas do ordenamento jurídico, pois este é soberano.
A norma principal de Bobbio sustenta-se pela moral e costumes, onde só é valida se aceita universalmente pelo povo que a seguirá. Em sua origem todo estado nasce do consenso de seu povo independente de ser um Estado originário ou fruto de uma revolução, menos ainda a teoria que usemos para explicar sua fundação, e sim com o tempo que este consenso ganha positividade jurídica e dai passa para o caráter obrigatório.
“AESTRUTURA APRESENTADA POR BOBBIO PARA UM ORDENAMENTO JURÍDICO É COERENTE E ADEQUADA À ATUALIDADE?“
Partimos da Teoria do Ordenamento Jurídico de Bobbio que é o Positivismo, tendo como principal