NORBERTO BOBBIO / RESUMO
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TEXTO – “A ESTRUTURA APRESENTADA POR NORBERTO BOBBIO PARA UM ORDENAMENTO JURÍDICO É COERENTE E ADEQUADA À ATUALIDADE?”O texto esclarece que Bobbio relata em seu livro que as normas têm que ser realizadas dentro de um conjunto, que as normas jurídicas não existem sozinhas, mas sim, dentro de um contexto de um ordenamento jurídico.
Bobbio cita que Kelsen já antevia a necessidade de estudar isoladamente os problemas do ordenamento jurídico, e ele mesmo não teve por pretensão definir o direito como norma jurídica. Passou a criticar sistematicamente os principais critérios oferecidos pela teoria da norma na tentativa de caracterizar o direito a partir de elementos da norma jurídica:
a) Critério Formal – elemento estrutural da norma jurídica, estruturação das normas positivas, negativas, gerais (abstratas) ou individuais (concretas) e categóricas ou hipotéticas; b) Critério Material – conteúdo da norma, as ações que elas regulamentam; c) Critério do sujeito que põe a norma - identificando como jurídico as normas advindas de um “Poder Soberano” incontestável e com monopólio do uso da força; d) Critério do sujeito a quem a norma é destinada – tenta caracterizar uma norma como jurídica a partir de seus destinatários, leva a dois critérios: normas destinadas aos súditos ou aos juízes.
Bobbio justifica a dificuldade no estado do Direito como ordenamento, chama a atenção para sua complexidade de fontes da norma. Faz uso da teoria de Kelsen, Teoria da construção gradual do seu ordenamento jurídico, relata que todo poder originário está entre a força do estado e o consenso.
Para ele o ordenamento é um sistema e nele não podem coexistir normas incompatíveis, afirma que as leis têm “lacunas próprias” (dentro do sistema) e impróprias (comparação do real com o ideal). No final o autor comenta que a existência, interior e exterior, de vários ordenamentos, pressupõe relações entre eles.