Nocões Atuariais
Ramo constituído de varias modalidades com cobertura morte risco, cuja grande característica e cobrir perdas e danos materiais contra quaisquer acidentes decorrentes de causa externa, exceto os expressamente excluídos
Nessa modalidade temos: equipamentos (moveis, anúncios luminosos, instrumentos musicais, equipamentos de som etc.), seguro de prédio e ou conteúdos (alagamentos, desmoronamentos, vidros, etc.) jóias, obras de artes etc.
CARACTERISTICAS:
Seguro a risco total – forma que prevê a aplicação da clausula de rateio, quando a importância segurada for menor que o valor em risco apurado pela seguradora no momento do sinistro.
Seguro pelo valor de novo – neste tipo de seguro, a importância segurada pode ser superior ao valor atual do bem, porem, a indenização não poderá se superior a duas vezes o valor atual.
Co-seguro – operação que consiste na repartição de um mesmo risco de um mesmo segurado, entre duas ou mais seguradoras, podendo ser emitidas tantas apólices quantas forem as seguradoras ou uma única apólice, por uma das seguradoras, denominada, neste caso, seguradora líder, não se verificando assim, quebra do vinculo do segurado com cada uma das seguradoras que respondem isoladamente, perante ele, pela parcela de responsabilidade que assumiram.
Resseguro – operação pela qual o segurador, com o intuito de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do premio recebido.
No Brasil, essa operação só pode ser feita como IRB-RE o ressegurador pode conceder comissões a seguradora cedente, ou retro cedente, acompanhando o padrão.
Existem dois tipos de resseguros:
Facultativo – nesse caso, as seguradoras escolhem quais apólices irão ressegurar facultativamente e os resseguradores escolhem quais cessões de resseguro aceitarão. Da mesma maneira que as seguradoras não são abrigadas a fazer cessões de resseguros, as