No segundo cap tulo Boaventura
(p. 140). O cientificismo e o estatismo moldaram o direito de forma a convertê-lo numa utopia automática de regulação social e passaram a ser as principais características do direito racional moderno. Neste capítulo,
Boaventura passa em revista as transformações jurídicas ocorridas nos três períodos do desenvolvimento do Capitalismo e analisa alguns dos debates sobre a "crise do direito", concluindo que "todas foram incapazes de identificar as verdadeiras raízes do atual descontentamento do direito" (p.
186).
O autor faz crítica a ciência moderna e sustenta que se antes era vista como solu- ção para todos os problemas das sociedades modernas, acabou por se tornar, ela própria, em um problema. Para ele a ciência se transformou gradualmente numa força de produção que acabou por neutralizar o seu próprio potencial emancipatório e submeteu-se ao utopismo automático da tecnologia. A construção de um novo senso comum se ampara segundo o autor em três dimensões: a solidariedade (dimensão ética), a participação (dimensão política) e o prazer (dimensão estética).
A concepção pós-moderna do direito se baseia na ideia de ele ser des-pensado que, na visão do autor, significa o processo analítico pelo qual o direito é submetido a um questionamento radical que envolve, sobretudo, autoconhecimento produzido pelos juristas, o chamado