No Rio Grande Do Sul

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No Rio Grande do Sul, o Conselho Superior do Ministério Público designou uma equipe de promotores para colocar o MST na ilegalidade e promover sua dissolução. No Pará, um juiz não hesitou em aplicar uma pena de R$ 5 milhões contra três trabalhadores que teriam participado em mobilizações populares contra a Vale. A “grande mídia” da Região Sudeste, imediatamente, saiu em defesa da pena aplicada por aquele juiz.
Como sempre, em toda a história do nosso país, a burguesia prefere penalizar as próprias vítimas do modelo econômico, que ousam se organizar e lutar, a aceitar críticas e propostas de mudanças estruturais ao modelo de desenvolvimento econômico imposta por ela mesma. Foi assim contra os trabalhadores e trabalhadoras negras que ousaram lutar contra a escravatura. O mesmo aconteceu contras as lutas messiânicas, como Canudos (BA), Caldeirão (CE), Contestado (SC), e tantas outras pelo Brasil afora. O mesmo tratamento o Estado burguês deu às lutas camponesas que antecederam o golpe militar de 1964: Ligas Camponesas, Ultabs, Máster, Revolta do Sudoeste do Paraná, Trombas e Formoso, no então estado de Goiás. Sempre vistos como classes perigosas, os camponeses foram vítimas do aparato repressivo do Estado.
Para justificar a repressão agora, setores do Judiciário afirmam — contando com o apoio e reforço da mídia — que os movimentos sociais do campo, especialmente o MST, colocam em risco o Estado Democrático de Direito. Para muitos da sociedade brasileira, não há esse risco e este discurso (o mesmo do período da ditadura militar) apenas tenta encobrir a submissão desses setores do Judiciário, do aparato policial e de governos estaduais aos interesses das transnacionais e do agronegócio. Gostaríamos que esses muitos estivessem enganados. Ou, ao menos, os que querem criminalizar os movimentos sociais, deveriam lembrar que Constituição Federal, em seu 1º artigo estabelece a dignidade humana como valor supremo da República brasileira. No entanto, parece-nos que,

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