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Chama-se direito processual o complexo de normas e princípios que regem tal método de trabalho, ou seja, o exercício conjugado da jurisdição pelo Estado-juiz, da ação pelo demandante e da defesa pelo demandado.Direito material é o corpo de normas que disciplinam as relações jurídicas referentes a bens e utilidades da vida (direito civil, penal, administrativo, comercial, tributário, trabalhista etc). O direito material ou substantivo “é aquele constituído por um conjunto de normas destinadas a regular os conflitos de interesse, de natureza individual e coletiva, determinando qual deve prevalecer”. Já o “direito processual tem por finalidade garantir que a norma substancial seja atuada, mesmo que o destinatário não o faça espontaneamente.”.
O processo como afirma o mestre Cândido Dinamarco “é a síntese do procedimento animado pela relação jurídica e realizado em contraditório: porque os sujeitos têm poderes, deveres, ônus e faculdades (relação jurídica), praticam atos que se sucedem (contraditório e vão dando vida ao procedimento)”. O provimento jurisdicional é resultado do exercício do direito de ação que é de natureza processual, contudo, o objeto da lide é sempre fundado no direito material tanto é assim que o juiz pode extinguir o processo sem examinar os pedidos.
Exemplifique três princípios constitucionais processuais, que se relacionam.
Princípio do contraditório e a ampla defesa: princípio constitucional que versa sobre a imparcialidade que é imposta ao juiz, durante uma decisão judicial. O juiz coloca-se entre as partes, mas de forma equidistantes a elas, quando ouve uma, necessariamente deve ouvir a outra, somente assim se dará as ambas a possibilidade de expor suas razões e de apresentar a suas provas, influindo no convencimento do juiz.
O princípio da ação: indica a atribuição à parte da inciativa de provoca o exercício da função jurisdicional. Denomina-se ação o direito (ou poder) de