Nnekf

438 palavras 2 páginas
Pena de Morte
Castigo estabelecido por um juiz ou um tribunal, de acordo com o que está estipulado por lei, e cujo objetivo é sancionar quem tenha cometido um delito grave.
No Brasil a pena de morte foi abolida parcialmente, atualmente só pode ser aplicada em tempo de guerra.
A aplicação da sentença poderia ser das seguintes formas:
- injeção letal
- fuzilamento
- estrangulamento
- câmera de gás
- eletrocussões
- asfixia
- crucificação
- fogueira

Grupos de referência
Políticos:
Religiosos: CONTRA. Só Deus determina quem vive ou quem morre, a pena capital seria uma “forma mascarada” de vingança da sociedade, ou dos prejudicados contra os criminosos um ato repudioso para penalizar outro ato reprovável.

Social e moral (comunidade): CONTRA. O ser humano enquanto ser pensante de sentimentos, direitos e deveres, sociável, mutável e cultura não pode ser tratado como estatística no tocante a vida. Não se podem promover mortes em detrimento de outras mortes ou danos graves, visando a estabilidade ou soberania de um estado de direito

Defensores de direitos humanos: CONTRA. A vida do ser humano é intangível. A pena de morte contraria o principio da dignidade humana.
Juristas: - CONTRA. As penas tem caráter resocializador buscando recuperar o preso e não castiga-lo. Punindo-se o delinquente com pena de morte estaríamos retrocedendo a lei de talião. Não poderia o estado, que através desse ordenamento jurídico proíba o homicídio, desrespeitar tal preceito e incidir a pena de morte, Prós:
Segundo defensores da instituição da pena capital, existem indivíduos irrecuperáveis, que representam um risco contínuo e constante para a sociedade, como pessoas que cometem crimes bárbaros que causam comoção popular, e, muita das vezes, não apresentam arrependimento aparente. Para justificar esse argumento, os retencionistas, ou defensores da pena de morte, ilustram o quadro do sistema penitenciário no Brasil, em que se nota que 78% dos criminosos que retornam a

Relacionados