niei
Os profissionais que exerciam a contabilidade até a Lei 3.384/58 eram denominados guarda-livros se encarregava da escrituração dos livros mercantis das empresas comerciais. Muito embora já se utilizasse há bastante tempo a nomenclatura "contador geral", esta era reservada aquele que atuava na área pública. Era um trabalho altamente mecanicista e que exigia pouca especialização e quase nenhum conhecimento científico. Com o passar do tempo, o comércio e a economia cresceram significativamente e, de igual forma, esse profissional passou a ser cada vez mais importante para a sociedade, de modo que o simples cuidado com as obrigações assessórias aos poucos foi deixando de ser a sua principal função. A antiga ocupação de guarda-livros, na verdade, deu origem ao atual profissional técnico em contabilidade. Entretanto, mais do que uma mudança de nomes, observa-se uma completa e complexa mudança do perfil desse profissional. São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:- organização e execução de serviços de contabilidade em geral; - escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; - perícias judiciais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade. O contabilista pode exercer as suas atividades na condição de profissional liberal ou autônomo, de empregado regido pela CLT, de servidor público, de militar, de sócio de qualquer tipo de sociedade, de diretor ou de conselheiro de quaisquer entidades,