Nestlé
PIM Projeto Integrado Multidisciplinar
INGRIDY DE AGUIAR BORGES
Empresa Nestlé
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Projeto Integrado Multidisciplinar
INGRIDY DE AGUIAR BORGES
Empresa Nestlé
RESUMO
De acordo com a legislação, as cooperativas de crédito devem, obrigatoriamente, adotar em sua denominação social a expressão Cooperativa, sendo vedada a utilização da palavra, Banco. A área de ação, assim como das demais cooperativas, deve ser adequada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestações de serviços. Em relação à estrutura do cooperativismo de crédito, além das cooperativas singulares, outras entidades e organizações associativas integram o movimento, possibilitando uma melhor articulação e funcionamento do sistema. As principais são as centrais, as federações e as confederações. Existem ainda dois bancos cooperativos que funcionam como instrumento pelo qual as cooperativas ampliam o acesso ao mercado. No caso da cooperativa de crédito, trata-se da melhoria econômica, e também social, dos cooperados, tendo como objeto para tal finalidade, as relações financeiras do quadro social. Nesse sentido, na intermediação financeira e nos outros serviços prestados por estas entidades, não ocorre a finalidade lucrativa percebida no sistema bancário convencional, que remunera os banqueiros. A cooperativa de crédito se propõe a oferecer seus serviços com segurança, menor burocracia e menor custo operacional. Estas vantagens se configuram, principalmente, na assistência emergencial creditícia aos associados sob juros abaixo da média de mercado, e possibilidades de aplicações para os associados poupadores, com maiores rendimentos.
SUMÁRIO
1.1Fundamentos de Administração – Descrição da Organização
1.1.1 Denominação e forma de constituição;-------------------------------------------------------------05
1.1.2 Dados e fatos relevantes da origem da organização;----------------------------------------------05
1.1.3 Natureza e ramo de