nenhum
SÓSTENES JULIANO DA SILVA, brasileiro, casado, advogado, regularmente inscrita na OAB/DF sob o nº 43.985, com sede no endereço profissional à QNP 13 CONJUNTO R CASA 23 - CEP: 72.241-318, por seu procurador e advogado que esta subscreve, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 566 e seguintes c/c 585, I, todos do Código de Processo Cível, propor
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em face de MARLI PEREIRA DE SOUZA, brasileira, casada, inscrita no CPF nº. 318.714.371-72, RG nº 2195064 SSP/DF, residente e domiciliada à CHÁCARA 73 CONJ. D CASA 11 – SOL NASCENTE – CEP: 72.236-800, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
O Exequente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível, referente à Nota Promissória de n.º 01/09 (doc. em anexo), no valor de R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais), vencida em 10 de julho de 2014.
Desse valor, deverá ser abatida a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) tendo em vista que a Executada efetuou essa quantia como pagamento à vista.
Resultando sempre inúteis as tentativas de recebimento amigável da Executada, não restou alternativa, senão recorrer-se ao Poder Judiciário, no sentido de ver o seu direito satisfeito com o pagamento pelo Executado da importância demandada.
Ante o exposto, REQUER a Vossa Excelência se digne mandar expedir mandado de citação, a ser cumprido pelo Senhor Oficial de Justiça, para que uma vez citado o Executado, pague em 03 dias conforme o art.652 do CPC o valor de R$ 2.875 (dois mil oitocentos e setenta e cinco reais), mais custas processuais e os honorários advocatícios, estes arbitrados por Vossa Excelência, ou apresente bens à penhora, tantos quantos forem necessários à garantia do Juízo, ou ainda querendo, apresente Defesa,