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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA do XII JUIZADO ESPECIAL CIVEL A COMARCA DE PIEDADE\RJ.PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
FRANCISCO JAYME DA SILVEIRA AVILA SILVA, brasileiro,casado,aposentado,carteira de identidade número 03248070-9 IFP,CPF número 345846767-04,residente na Rua Luis de Brito,nº 73, Bairro Maria da Graça,CEP: 20785-360,Rio de de Janeiro/RJ vem por sua advogada signatária da presente com escritório profissional na Rua Joaquim Quaresma,nº185 ap 101,Rancho Novo,CEP: 26012-820,Nova Iguaçu/RJ, vem propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATORIA POR DANOS MORAIS
Na pessoa de seu representante legal, em face de FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A., inscrito no CNPJ 06.881.898/0001-30, com sede na Pça Alfredo Egydio de Souza Aranha,nº100,TWMS- 5ª,Jabaquara - São Paulo/SP,CEP:04344-902 , pelos seguintes fatos e fundamentos:
I - DOS FATOS
Primeiramente informa o autor que é cliente da ré, sendo possuidor do cartão de crédito número 5204-xxxx-xxxx-3233.
Relata que no mês de dezembro de 2014 o vencimento de sua fatura no valor de R$ 240,23 foi paga com apenas 03 dias de atraso,conforme cópia anexa,devido a alguns imprevistos financeiros por parte do autor.
Ocorre que um aviso emitido dia de 19 de dezembro de 2014 foi recebido na residência do autor informando o atraso da pagamento referente ao mês de dezembro de 2014.
Afim de resolver o litígio o autor entrou em contato telefônico diversas vezes com a empresa ré,informo ainda que foi fornecido um número de fax para que o autor fornecesse o comprovante de pagamento,e mesmo com o envio do comprovante a empresa ré ainda continuava com a cobrança.
Cabe informar que a fatura subseqüente referente ao mês de janeiro de 2015 não foi entregue ao autor,sendo entregue somente a fatura de fevereiro de 2015 e nela constava o estorno do valor de R$ 240,23 do dia 09/12/2014, valor referente ao pagamento da fatura de dezembro.
Informo ainda que na fatura de fevereiro de 2015 o valor de 240,23