Negatoria De Paternidade Prof Roberto C Pia
PEDRO POBRE DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PEDREIRO, portador (a) da carteira de identidade n.º 102030-10 e do CPF n.º 123.456.789-10, residente e domiciliado (a) no (a) Avenida Goiás Quadra 01 Lote 09 Setor Central Americano do Brasil - GO, CEP 76.165-000, com o devido acatamento, por intermédio do advogado que esta subscreve, perante V. Exª., propor a presente AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO, em relação a MARIAZINHA POBRE DA SILVA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, PEDAGOGA, portador(a) da carteira de identidade Nº. 987654-3 e do CPF n.º 987.654.321-00, residente e domiciliado (a) no (a) Avenida Goiás Quadra 01 Lote 10 Nº 2214 Setor Central Americano do Brasil GO, CEP: 76.165-00, alicerçado nos fatos e fundamentos de direito previstos na |Lei Civil em vigor, que passa a discorrer para, ao final, postular:
1. GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
1.1. O autor requer, inicialmente, os benefícios da Justiça Gratuita, preceituados pela Lei no. 1.060/50; tendo em vista SER POBRE NA FORMA DA LEI, ou seja, não dispõe de condições econômicas para arcar com as despesas de custas processuais e honorários advocatícios, sem colocar seriamente em risco a sua manutenção e, até mesmo, própria sobrevivência;
2. DOS FATOS.
2.1. O Autor, nos idos de 1980, teve apenas uma única relação sexual com a Sra. CRISTINA POBRE DA SILVA, tendo a mesma ficada grávida em tal período, quando anunciara ao primeiro que era o pai do então feto; Que, agindo de boa-fé e sem desconfiar da trama urdida pela mãe da ora Ré, registrou a então infante como sua filha, conforme certidão de nascimento (doc. 02) e passou a ajudá-la financeiramente de forma regular, até os dias hodiernos, quando esta já atingira, inclusive, a maior idade;
2.2) Ocorre, Insigne Magistrado(a), que, algum tempo após o nascimento da criança, o demandante começou a ouvir muitos comentários no sentido de que não é ele