Necessidade da filosofia
Estácio Fic – Direito Noturno – Moreira Campos
FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA (CCJ0043/1338340) 3002
(Caso 1 - Os pilares do pensamento)
Respostas:
O1 – A filosofia é necessária e muito importante, pois por meio da reflexão é possível que se tenha mais de uma dimensão, ou seja, aquela que é dada pelo agir imediato no qual o homem prático se encontra mergulhado. É a filosofia que permite o distanciamento para a avaliação dos fundamentos dos atos humanos e dos fins a que eles se destinam, levantando, conseqüentemente, o problema dos valores, reúne ainda o pensamento fragmentado da ciência e o reconstrói na sua unidade. Tem a função de desvelar a ideologia, ou seja, as formas pelas quais é mantida a dominação. Aliás, atentando para a etimologia do vocábulo grego corresponde à verdade (alétheia, a-leteúein, “desnudar”), vemos que a verdade põe a nu aquilo que estava escondido; aí reside a vocação do filósofo: o desvelamento do que está encoberto pelo costume, pelo convencional, pelo poder. Por isso a atitude de filosofar exige coragem.
02 – Se referindo a uma das quatro grandes áreas, que é o útil, pois na contemporaneidade, tudo que tem um propósito prático e imediato, convém à sociedade, que vive tão frenética, em busca de seus ideais.
Caso 2 - Sobre os fundamentos da Justiça
Respostas:
01 – Não, pois fala da diferença entre justiça e poder judiciário.
02 - O termo "acesso à justiça", tão propalado nos nossos dias, não diz nada além da possibilidade de acesso ao Poder Judiciário, no sentido do rompimento das barreiras que separam o cidadão da instituição destinada a proteger os seus interesses. Não diz do acesso á justiça, mas do alcance do órgão estatal que, por definição, é o lugar das lamentações em torno dos conflitos humanos gerados a partir da obrigatoriedade da coexistência a que todos estamos condenados por sentença dos deuses, desde as nossas obscuras origens. Portanto, deixamos claro que os fundamentos da justiça que buscamos