ncrf6
A NCRF6 – Ativos Intangíveis, que tem por base a Norma Internacional de Contabilidade IAS38 adoptada pelo texto original do Regulamento (CE) n.º 1126/2008 da Comissão, de 3 de Novembro – “IntangibleAssets”, – Ativos Intangíveis, cujo objetivo é o de prescrever o tratamento de ativos intangíveis. Esta norma exige que uma entidade reconheça um ativo intangível se, apenas se, critérios especificados forem satisfeitos. A norma também especifica como mensurar a quantia escriturada de ativos intangíveis e exige divulgações especificadas acerca dos ativos intangíveis.
De acordo com a NCRF6 – Ativos Intangíveis, “um ativo intangível é um ativo não monetário identificável e sem substância física”.
Refira-se que um ativo é um recurso que obedece aos seguintes requisitos:
a) Controlado por uma entidade como resultado de acontecimentos passados; e
b) Do qual se espera que fluam benefícios económicos futuros para a entidade.
No SNC, as contas de ativos intangíveis fazem parte da classe 4 – “Investimentos”, sendo a sua estrutura a seguinte em termos de contas do 1º e 2º graus:
44 – Ativos intangíveis
441 – Goodwill
442 – Projetos de desenvolvimento
443 – Programas de computador
444 – Propriedade industrial
…
446 – Outros ativos intangíveis
…
448 – Amortizações acumuladas
449 – Perdas por imparidade
De notar ainda que, de acordo com o SNC:
a) Os ativos intangíveis em curso registam-se numa subconta da conta 45 – Investimentos em curso;
b) Os adiantamentos com e sem preço fixado registam-se, respetivamente, em subcontas apropriadas de conta 455 – Investimentos em curso – adiantamentos por conta de investimentos e da conta 2713 – Outras contas a receber e a pagar – fornecedores de investimentos – adiantamentos a fornecedores de investimentos.
Como exemplos mais comuns dos itens, temos: o software, patentes, copyrights, filmes, lista de clientes, direitos de hipotecas, licenças de pesca, quotas de