ncm produtos e tributa o monofasica
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
P R O D U T O S
Substituição Tributária do ICMS e Tributação Monofásica do PIS e da COFINS
1. Medicamentos:
a. Lista Positiva e Negativa;
2. Artigos de Perfumaria, Toucador e Cosméticos:
a. Produtos classificados na Tabela do IPI (NCM) nas posições 33.03 a 33.07 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00; Exemplos: Perfumes e águas de colônia, Creme de Barbear, Fio Dental, Desodorantes, Cremes de Beleza, Xampus, Condicionadores, Protetor Solar, Produtos de Maquilagem para Lábios e Olhos, Sabonetes, Tinturas etc.
3. Aparelhos Ortopédicos e Próteses:
a. Artigos e Aparelhos Ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10;
b. Artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3;
c. Almofadas antiescaras classificadas nos Capítulos 40, 63 e 94.
Substituição Tributária do ICMS
1. Medicamentos:
a. Lista Neutra;
2. Artigos de Perfumaria, Toucador e Cosméticos:
a. Demais produtos que não se enquadraram no Item 2.a acima. Exemplos: Fraldas, absorventes, mamadeiras, carga aparelhos barbear, chupetas etc.
3. Outros Produtos:
a. Produtos Classificados na NF do Fornecedor com CST 10, 30, 60 e 70; Exemplos: Chás
Tributadas Integralmente
1. Manipulação:
a. Produtos Manipulados de Fabricação Própria;
2. Outros Produtos:
a. Demais Produtos com CST 00 na NF do Fornecedor;
Isentas e Não Tributadas
1. Outros Produtos:
a. Produtos com CST 40 e 41 na NF do Fornecedor.
ATENÇÃO: Esta Tabela cita apenas alguns exemplos de Classificação Fiscal, não abrange todos os produtos comercializados pela sua empresa e poderá sofrer alterações a qualquer momento em função das constantes mudanças na Legislação Tributária. Portanto, consulte periodicamente seu Contador (a) para fazer, corretamente, a Classificação Fiscal dos produtos de sua linha mercadológica.