NBR 4
Prof: Mohamed Hawali
NR-4 - SESMT
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho – SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. O dimensionamento dos Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da, atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento.
As empresas que possuam mais de 50% de seus empregados em estabelecimentos ou setores com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco.
A empresa poderá constituir Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5 (cinco) mil metros, dimensionando-o em função do total de empregados e do risco.
À Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho fica reservado o direito de controlar a execução do programa e aferir a sua eficácia.
Os Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser integrados por Médico do Trabalho, Engenheiro de
Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho,
Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de
Enfermagem do Trabalho.
Para fins desta NR, as empresas obrigadas a constituir
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão exigir dos profissionais que os