NBC TA - 600
ALCANCE DA NORMA
Trata de auditorias de grupo, aquelas relacionadas às empresas que têm suas demonstrações contábeis consolidadas, ou mesmo aquelas demonstrações individuais, mas para as quais a empresa tem diversas localizações e que requerem auditoria de componentes.
Abrange auditores de componentes, que são aqueles auditores responsáveis pelas diversas partes da auditoria de grupo.
É aplicável a partir de períodos iniciados em 01 de janeiro de 2010
OBJETIVO DA NORMA
Determinar se o auditor atua ou não nas demonstrações contábeis do grupo
Atuando como auditor nas demonstrações contábeis do grupo
• Dar orientações sobre como comunicar-se com os diversos auditores de componentes a respeito da época e do alcance de seus trabalhos
• Dar orientações sobre a necessidade de obter evidências de auditoria apropriada e suficiente pelos auditores dos componentes, de forma a suportar a opinião das demonstrações contábeis do grupo
DEFINIÇÕES
• Componente: É uma entidade ou uma atividade de negócios para qual a administração do grupo ou dos componentes elabora informações contábeis individuais.
• Auditor do componente: É aquele auditor responsável pela auditoria das demonstrações contábeis individuais daquele componente e que será o responsável por emitir um relatório para o auditor no grupo.
• Administração de componente: É a administração da empresa encarregada pela elaboração das demonstrações contábeis daquele componente
• Materialidade do componente: É a materialidade para o componente determinada pela equipe encarregada do trabalho do grupo, ou mesmo pela auditoria, pela equipe encarregada de trabalho do componente.
• Grupo: São todos os componentes cujas informações são incluídas nas demonstrações contábeis do grupo, sendo que o grupo sempre tem mais de um componente.
• Auditoria de grupo: É a auditoria das demonstrações contábeis daquele grupo.
• Relatório de auditoria de grupo: É o relatório que emite a opinião sobre as demonstrações