natureza
Introdução
Analise da abrangência do tema é dada ao regime jurídico e devidamente ao aos instrumentos de gestão dos bens ambientais tratados. Posicionamentos elencados na Carta Magna 1988 no ordenamento infraconstitucional, identificando o estudo referente aos tribunais e a doutrina majoritária. Bens Ambientais
Os Bens Ambientais possuem um regime jurídico diferenciado as relações focadas nesses bens e o direito de propriedade enfatiza uma série de questionamentos a analise dessa relação da propriedade com o meio ambiente.
Segundo o doutrinador Serres a origem excremental do direito de propriedade é também a fonte cultural da poluição. Um arquebouço legal foi construído para adequar o direito de propriedade as novas exigências da modernidade. Desde o reconhecimento de sua função social o direito de propriedade está em sempre em mutação tanto para a adequação de sua modalidade de apropriação ou característico próprio do mercado globalizado.
O reconhecimento à indenização em que o direito de propriedade deva ceder ao interesse ambiental como desapropriação movidas por proprietários de áreas protegidas por motivos e razões de ordem ecológicas. Sendo que na Suprema Corte firmou-se entendimento na jurisprudência no sentido que, não cabe ao proprietário do imóvel protegido a indenização por desapropriação indireta.
A Lei de Política Nacional do Meio Ambiental define entre os recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera, a fauna e a flora (artº 3º, inciso V da lei 6.938/81. Embora seja um rol simplificativo, lembrando que a Constituição Federal nivela ao maximo o meio ambiente a categoria de bem de uso comum do povo, o que não exclui a possibilidade de que os recursos ambientais que o compõem possam integrar o domínio particular. Considerando também como bens ambientais materiais os recursos naturais essenciais a sadia