Natureza à margem da Lei
Como atribuir responsabilidades e impor soluções quando é mais que evidente que o efeito estufa resulta da ação cumulativa de centenas de milhares de comportamentos individuais não deliberados? Já não bastará um despertar da consciência individual, pois são as próprias condições do agir humano que se modificaram, apelando por um redefinição do quadro ético de ação (p. 303-304).
A interpretação constitutiva da responsabilidades, por mais alargada que seja, não surge como arbitrária: é porque tomamos tal pessoa ou tal objeto em nosso poder que somos por eles responsáveis; é, também porque tiramos certo benefício deste domínio que somos supostos, caso necessário, assegurar a indenização do prejuízo que ele implica. Seria necessário que a responsabilidade se virasse para a ideia de futuro: em lugar de procurar os culpados das ações passadas (p. 308-309).
Duas observações: por um lado, a missão confiada entende-se, bem evidentemente, como uma tarefa de proteção do que se distingue de fragilidade; por outro lado, há toda conveniência em pensar que as obrigações engendradas pela tarefa de responsabilidade solidária, devem ser compreendidas como obrigações de prudência em sentido lato, apelando a ideia de limite, uma vez que a limitação dos nossos comportamentos que gera fragilidade.
Essa é a ideia essencial de Hans Jonas: cabe-nos, a partir de agora, ser guardiões da natureza e das gerações futuras, cujos interesses estão indissociavelmente confundidos, uma vez que fragilizados, ao ponto mesmo da sua manutenção não estar assegurada (p. 309).
Para os que defendem uma concepção dialética da relação homem-natureza (linha seguida pelo autor), proteger a natureza limitando as nossas subtrações excessivas e reduzindo as nossas emissões nocivas, é trabalhar, simultaneamente, para a restauração dos equilíbrios naturais e para a salvarguarda dos interesses humanos. Parecemos opor equilíbrios naturais e interesse humanos, quando os humanos assentam, igual e