Natureza e Cultura - Miguel Reale
INTRODUÇÃO
O texto analisado neste trabalho diz respeito à obra “Filosofia do Direito”, de autoria de Miguel Reale. Em sua condição de jurista, o autor trabalha com inúmeros componentes que definem na contemporaneidade – e os períodos históricos que a precedem – o que pode ser entendido por “lei”, e os fatores determinantes para tal entendimento. Trabalharemos na forma de uma resenha crítica acerca do capítulo XVII, intitulado “Natureza e Cultura”, do livro já citado. Neste ponto específico, flerta-se com definições e proposições sobre os parâmetros de estudo, explicação e apreensão de fenômenos que, já absortos na sociedade, muitas vezes perdem o gracejo da reflexão. O trabalho será ordenado em semelhante maneira à obra, na qual há a divisão do capítulo em tópicos, ainda que estes estejam invariavelmente dissolvidos nos demais temas. Assim sendo, a análise seguirá o padrão proposto por Reale e, em irrevogável inferioridade, tentaremos estabelecer paralelos tais quais fizera o autor.
1 BENS CULTURAIS E CIÊNCIAS CULTURAIS
Indiscutivelmente, o que garante ao homem sua sistematização biológica de homo sapiens sapiens (do latim, “homem que sabe que sabe”) é sua racionalidade. Tal senso crítico permite que o ser humano, mesmo condicionado às suas características de espécie, seja capaz de interagir com a natureza – muito além de suas necessidades orgânicas. Dessa forma, tem-se o homem como agente ativo e passível de modificação do meio natural, e é neste momento em que há o surgimento da cultura: a transformação antrópica na natureza. Em sua vastidão, a cultura carrega as concepções de bens culturais materiais, bens culturais ideias e bens culturais éticos. As ciências consagram-se como bens culturais, que na perspectiva de Dilthey, podem sofrer três determinações distintas: as ciências da natureza,