Nathalia
O ramo do direito penal foi escolhido pelo grupo, pois relaciona valores que envolvem toda a coletividade. Vale lembrar que não existe sociedade sem direito, assim como não há direito sem sociedade. O direito penal visa o bem-estar, mostra até onde o individuo pode ir, dita as regras da sociedade, descreve os crimes e suas sentenças. Pode ser incluído no ramo do direito público, além de ser uma norma reguladora pelo fato de ditar as regras e crias “punições”. Dentro dessa área resolvemos abordar o assunto da menoridade, pois é um assunto que envolve além da família, a sociedade em geral.
O sistema adotado para os menores infratores é o biológico, dependem dos pais. Para o Código Penal, o menor de 18 anos é incapaz de julgar o que é ou não ilícito. * Se o menor for "sábio", ou seja, "esperto", ele não irá responder pelo crime pois ainda é menor de idade e não tem consciência do que está fazendo. * Se um menor de 18 anos casar, se tornando assim imputável, este se cometer algum crime, não será julgado por ser menor de idade. Existem 3 critérios para julgamento quando falamos da minoridade:
* Se o delito é cometido no dia do aniversário de 18 anos, o individuo responderá por crime
* Se o delito for cometido um dia após os 18 anos, o individuo responderá por crime.
* O sujeito se torna maior de idade na hora/minutos em que nasceu. Tempo de crime: Caso o menor venha a ferir uma vítima (ainda menor) e a vítima morre quando o infrator já adquiriu a maioridade, este, não é julgado.Se o jovem praticar 2 crimes antes e depois dos 18 anos, será julgado apenas pelo primeiro crime, lembrando que os delitos devem ser parecidos. No estado, quando o menor é pego praticando o ato infracional, são levados a UNIP (Unidade Provisória de Internação) onde permanecem até 45 dias com audiência marcada. Se condenados, o menor do sexo masculino vai