Nao tenhu
REGULAMENTAÇÃO PARA O
FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA A CONSUMIDORES
ATENDIDOS EM MÉDIA TENSÃO
DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO - D
SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA - DT
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ENGENHARIA - DTP
Apresentação
A presente Regulamentação fixa as condições mínimas exigidas para projeto de subestações de Consumidores com fornecimento de energia elétrica em média tensão até
34,5 kV, ligadas ao sistema de distribuição aéreo ou subterrâneo na área de concessão da Light Serviços de Eletricidade S.A.
Todas as prescrições contidas nesta Regulamentação são de caráter orientativo, não dispensando a necessidade de profissionais devidamente habilitados, com conhecimento da Legislação vigente, das Normas Técnicas da ABNT e outras específicas atinentes a projeto e execução de instalações elétricas.
À LIGHT é reservado o direito de, a qualquer tempo, alterar o seu conteúdo, em parte ou no todo, por motivo de ordem técnica ou legal, sendo nesses casos dada ampla divulgação a todos os interessados.
Esta Regulamentação cancela e substitui todas as edições anteriores a data de sua www.light.com.br e publicação e estará disponível na Internet nos endereços www.lightempresas.com.br e/ou nas agências comerciais da LIGHT.
Rio de Janeiro, Outubro de 2005.
Estudou / Elaborou
Clayton G. Vabo
Eng.º Eletricista
CREA-RJ 130066-D
Jorge A. Dutra de Souza
Eng.º Eletricista
CREA-RJ 41256-D
Roberto V. Dias
Eng.º Eletricista
CREA-RJ 54570-D
Ronaldo Fittipaldi Messias
Técnico Eletrotécnica
CREA-RJ 811235220 - TD
Órgão
RECON – MT Até 34,5 kV
Outubro de 2005
Aprovou
DTP
DTP
DTP
DTP
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ÍNDICE GERAL
SEÇÃO 01.05.00
CONDIÇÕES GERAIS
1 – Introdução
2 – Terminologia e definições
2.1 – Consumidor
2.2 – Instalação de entrada
2.3 – Unidade consumidora
2.4 – Subestação de Consumidor
2.5 – Subestação intermediária
2.6 – Ponto de entrega
2.7 – Carga instalada
2.8 – Ramal de ligação
2.9 – Ramal de