Nandinha
1 - Quais são os Princípios específicos que regem os procedimentos junto aos
Juizados Especiais?
São os princípios : Da Oralidade ,Simplicidade ,Informalidade ,Economia processual ,Celeridade,. Afim de promover ,um melhor acesso do cidadão mais leigo ao judiciário,sem tantas formalidades e com a inovação de não ser necessária á presença do advogado.
Artigo 2º, da Lei 9.099.
2 - Quais títulos executivos podem ser objeto de execução junto aos Juizados
Especiais Cíveis?
Os mesmos dispostos no rol do artigo 585 Código de Processo Civil .Letra de câmbio ,nota promissória ,cheque ,desde que seus valores não excedam o teto de 40 salários mínimos ,aplica-se subsidiariamente no que couber.
3 - As causas de natureza falimentar, cujo valor não ultrapasse o limite de quarenta salários mínimos, estão abrangidas pela competência dos Juizados
Especiais Cíveis?
No artigo 3º parágrafo 2º da Lei 9.099\95 ,afirma que não ,esses assuntos tem legislação específica que a regulamente a lei 11.101\2005.
Trata-se de um assunto de grande complexidade.
4- No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, uma ação de obrigação de fazer pode ser proposta no foro territorial do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita? Sim,existe tal possibilidade está prevista no artigo 4º ,II da lei.
5) Uma microempresa pode propor ação junto aos Juizados Especiais Cíveis?
Poderá demandar no polo ativo,pois a lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2005,revogou a lei 9.841\1999 que instituiu o Estatuto da Microempresa e empresa de Pequeno Porte ,dispondo sobre um tratamento diferenciado ,também a Constituição Federal autorizou essas empresas demandarem nos Juizados Especiais .
Porém terá que comprovar sua condição ,documento oficial demonstrando sua receita bruta,Enunciado 47 do Funaje.
6) A nomeação à autoria é admitida no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis?
De acordo com o artigo 10 da lei ,somente admite-se